PL das offshores cria imposto de 15%, mas pode beneficiar super-ricos de criptomoedas
Para especialistas, situação ficou melhor para quem investe valores altos diretamente em criptos, sem estrutura de offshore
10/27/20232 min read


O Projeto de Lei 4.173/23 foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (25) e terá impacto nos investidores de criptomoedas em plataformas no exterior. De acordo com o PL, os rendimentos obtidos com criptoativos estarão sujeitos a uma alíquota única de 15% do Imposto de Renda Pessoa Física.
Inicialmente, o texto propunha uma alíquota zero para a parcela anual de rendimentos de até R$ 6 mil, e duas faixas progressivas de 15% e 22,5% para ganhos acima desse valor, porém, essa proposta foi rejeitada pela Câmara. Com essa medida, o governo espera aumentar a tributação sobre as offshores, fundos exclusivos e o mercado de criptomoedas, buscando equilibrar as contas públicas e arrecadar mais recursos fiscais.
O parecer do relator deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) incluiu os rendimentos provenientes da variação cambial da moeda estrangeira ou da variação da criptomoeda em relação à moeda nacional como parte dos rendimentos das aplicações financeiras no exterior. Durante a tramitação do projeto, uma emenda foi sugerida para excluir os ativos digitais dessa definição, mas foi rejeitada.
Essa mudança afeta negativamente principalmente os investidores que operavam criptoativos por meio de offshores. Por outro lado, aqueles que compram criptomoedas diretamente do exterior, sem utilizar estruturas de offshores, podem ser beneficiados, dependendo do volume das operações. Para aqueles que investem em corretoras nacionais, nada muda.
De acordo com a proposta, os investidores que movimentam valores acima de R$ 5 milhões em criptomoedas em instituições estrangeiras pagarão um imposto menor, de 15%, em comparação com o teto de 22,5% que era aplicado a todos os residentes no Brasil.
Além disso, a redação final do texto abre a possibilidade de isenção de rendimentos de até R$ 35 mil mensais para alocações no exterior, a mesma oferecida para compras dentro do país. Isso significa que os brasileiros que escolherem investir grandes quantias em criptomoedas no exterior podem se beneficiar dessa medida.
Ainda não está claro como as regras serão aplicadas em relação à tributação dos ativos digitais. Existe a incerteza se o imposto será determinado pela localização da corretora ou pela emissora do ativo digital - no caso desta última opção, todos os investidores, tanto no Brasil quanto no exterior, seriam afetados, uma vez que a maioria das criptomoedas é emitida por empresas estrangeiras.
Daniel de Paiva Gomes, sócio do VDV Advogados, destaca que o texto aprovado é muito abrangente e trata todos os ativos digitais indiscriminadamente como passíveis de tributação, o que pode levar a distorções à medida que essa tecnologia for adotada.
“Do jeito que está, se você comprar um NFT (token não-fungível) de passagem aérea de uma companhia estrangeira, vai virar aplicação financeira no exterior, o que não tem o menor cabimento”, reforça.
Lopes, do Pinheiro Neto, destaca que usuários de carteiras digitais também são alvo da nova tributação, mas que ainda será necessário aguardar por regras específicas a serem definidas pela Receita Federal.
Senado
Na sessão de ontem, foram 323 votos a favor e 119 contrários, além de uma abstenção. A aprovação é vista como uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), defensor da medida.
A redação final do texto agora segue para análise do Senado Federal. Ela incorpora a Medida Provisória 1184/23 – aquela sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. A taxação de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP, a 1171/23.
